A reclamação trabalhista raramente nasce no dia da demissão. Ela nasce meses antes, nos registros que a loja fez ou deixou de fazer. Por isso a decisão de desligar um colaborador merece uma pausa de verificação: o que a empresa conseguiria provar se a notificação da Justiça do Trabalho chegasse daqui a três meses?
As sete checagens abaixo organizam essa pausa. Elas valem para operador de caixa, repositor, açougueiro, padeiro, fiscal de loja e gerente, com as adaptações de cada função.
1. Controle de jornada auditável
O art. 74 da CLT exige registro de horário para estabelecimentos com mais de vinte empregados, e permite controle manual, mecânico ou eletrônico. Em regra, quando a empresa é obrigada a manter o registro e não o apresenta, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado, salvo prova em contrário. Esse é o ponto de maior exposição no varejo, onde a abertura antes do horário e o fechamento depois do caixa são rotina.
Antes de desligar, confira se os registros existem, se refletem a realidade e se as horas extras foram pagas ou compensadas. Marcações idênticas todos os dias ("britânicas") costumam ser desconsideradas em juízo.
2. Intervalos
O intervalo para refeição e descanso, previsto no art. 71 da CLT, é de no mínimo uma hora para jornadas acima de seis horas, salvo redução autorizada por negociação coletiva. Desde a reforma de 2017, a supressão parcial gera o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória. Ainda assim, o intervalo não registrado ou registrado de forma automática é um dos pedidos mais frequentes nas ações de supermercado.
3. Banco de horas e compensação
O art. 59 da CLT permite banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses, e compensação no mesmo mês por acordo tácito. Sem o documento assinado, ou com saldo além do prazo, as horas voltam a ser devidas como extras. Verifique o saldo do colaborador e quite ou compense o que estiver pendente antes do desligamento.
4. Política disciplinar aplicada
Advertências e suspensões só sustentam uma dispensa por justa causa quando foram aplicadas de forma proporcional, imediata e documentada. Uma política disciplinar escrita, entregue ao colaborador com recibo, dá previsibilidade à equipe e consistência à prova. Sem ela, cada gestor decide de um jeito, e a loja perde a possibilidade de demonstrar que tratou situações iguais da mesma forma.
5. Justa causa só com prova
As hipóteses de justa causa estão no art. 482 da CLT: improbidade, desídia, indisciplina, abandono de emprego, entre outras. A pena é a mais grave do contrato de trabalho e, em juízo, o ônus de provar o motivo é da empresa. Depende do caso, mas em regra uma justa causa sem imagens, testemunhas, documentos ou histórico disciplinar tende a ser revertida, com o pagamento das verbas da dispensa sem justa causa e, às vezes, indenização.
Em casos de furto interno ou de diferenças de caixa, o cuidado com a prova é ainda maior: a acusação sem base pode gerar dano moral.
6. Homologação e prazo de pagamento
Desde a Lei 13.467/2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória, salvo previsão em norma coletiva. O que permanece é o prazo: as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), sob pena de multa equivalente a um salário. Confira a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regras adicionais.
7. NR-1 e riscos psicossociais
A Norma Regulamentadora nº 1 passou a exigir que o gerenciamento de riscos ocupacionais inclua os riscos psicossociais, como sobrecarga, assédio e pressão por metas. Para o supermercado, isso significa documentar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) as medidas adotadas na frente de caixa, no estoque e na gestão de equipes. Um desligamento precedido de reclamações de assédio ou de adoecimento sem registro adequado abre discussão sobre dispensa discriminatória ou indenização.
Antes de assinar
Reúna, em uma pasta por colaborador: contrato e aditivos, registros de jornada, acordos de compensação, recibos de pagamento, advertências e suspensões, atestados e comunicações. Se faltar algum desses itens, a demissão ainda pode acontecer, mas a loja deve decidir com clareza sobre o risco que está assumindo. Em regra, resolver pendências antes do desligamento custa menos do que discuti-las em juízo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
